DECRETO N. 14.503 – DE 13 DE JANEIRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro José Machado Costa a pesquisar talco e associados no município de São João del Rei, de Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Machado Costa a pesquisar talco e associados numa área de trinta e seis hectares (36 Ha), situada no lugar denominado Mosquital, distrito de Onça, município de São João del Rei, do Estado do Minas Gerais, área essa delimitada por um quadrado de seiscentos metros (600 m), de lado que tem um vértice a mil metros (1.000 m), rumo magnético oitenta e dois graus sudoeste (82º SW) da confluência do córrego Mosquital no ribeirão Onça e cujos lados, convergentes nesse vértice, têm os seguintes rumos magnéticos: quarenta e oito graus sudoeste (48º SW), e quarenta e dois graus sudeste (42º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 360,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.