DECRETO N. 14.504 – DE 13 DE JANEIRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Manuel Melo da Silva Lima a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel Melo da Silva Lima a pesquisar cassiterita e associados numa área de oitenta e quatro hectares e cinqüenta ares (84,50 Ha), situada no distrito de Santa Rita do Rio Abaixo, município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um triângulo que tem um vértice a quatro mil a trezentos metros (4.300 m), rumo oitenta e nove graus sudeste (89º SE) da ponte sôbre o córrego dos Pinheiros da estrada de rodagem Bom Sucesso-Santa Rita do Rio Abaixo e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: mil trezentos e cinqüenta metros (1.350 m), doze graus e trinta minutos nordeste (12º 30’ NE); mil seiscentos e sessenta metros (1.660 m), quarenta graus sudeste (40º SE); mil trezentos e sessenta metros (1.360 m), oitenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (88º 30’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 850,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
Apolônio Sales.