DECRETO N

DECRETO N. 14.505 – DE 13 DE JANEIRO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Manuel Melo da Silva Lima a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel Melo da Silva Lima a pesquisar cassiterita e associados numa área de quatrocentos e oitenta e quatro hectares e vinte ares (484,20 Ha), situada no distrito de Santa Rita do Rio Abaixo, município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a mil oitocentos e setenta metros (1.870 m), rumo oitenta e quatro graus sudeste (84º SE) da ponte da estrada de rodagem Bom Sucesso-Santa Rita do Rio Abaixo sôbre o córrego dos Pinheiros e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: três mil cento e oitenta metros (3.180 m), doze graus e trinta minutos nordeste (12º 30’ NE); mil e vinte metros (1.020 m), setenta e sete graus nordeste (77º NE); mil oitocentos e vinte metros (1.820 m), quarenta graus sudeste (40º SE); mil trezentos e cinqüenta metros (1.350 m), doze graus sudoeste (12º SW); dois mil quatrocentos e trinta metros (2.430 m), oitenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (88º 30’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 4.850,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas.

Apolônio Sales.