DECRETO N

DECRETO N. 14.506 – DE 13 DE JANEIRO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Manuel Melo da Silva Lima a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel Melo da Silva Lima a pesquisar cassiterita e associados numa área de quatrocentos e setenta e sete hectares e cinqüenta ares (477,50 Ha), situada no distrito de Santa Rita do Rio Abaixo do município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a seiscentos e vinte metros (620 m), rumo sessenta graus e trinta minutos sudoeste (60º 30’ SW) da ponte da estrada de rodagem Bom Sucesso-Santa Rita do Rio Abaixo, sôbre o córrego dos Pinheiros e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: mil e oitocentos metros (1.800 m), doze graus e trinta minutos nordeste (12º 30’ NE); dois mil seiscentos e setenta metros (2.670 m), setenta e três graus e trinta minutos nordeste (73º 30’ NE); dois mil e quinhentos metros (2.500 m), doze graus e trinta minutos sudoeste (12º 30’ SW); dois mil e quatrocentos metros (2.400 m), oitenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (88º 30’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil setecentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 4.780,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas.

Apolônio Sales.