DECRETO N

DECRETO N. 14.507 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1920

Approva o projecto e orçamento na importancia de 120:665$126, para a construcção de uma ponte de 15 metros de vão sobre o ribeirão e «Campina», situado na estaca 1.972, do segundo trecho da linha Barra Bonita-Rio do Peixe

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz a lnspectoria Federal das Estradas, e de conformidade com o que dispõe a condição 4ª do artigo unico do decreto n. 13.067, de 12 de junho de 1918,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento, na importancia de 120:665$126 (cento e vinte contos seiscentos e sessenta e cinco mil cento e vinte e seis réis), organizados pela respectiva Commissão de Fiscalização de Estudos e trabalhos de Construcção e que com este baixam rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para a construcção de uma ponte de 15 metros de vão sobre o ribeirão «Campina», situado na estaca 1.972, do segundo trecho da linha de Barra Bonita-Rio do Peixe.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.