DECRETO N. 14.507 – DE 14 DE JANEIRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Manuel Joaquim de Oliveira e Silva a pesquisar quarzo no município de Campo Formoso, do Estado da Bahia
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel Joaquim de Oliveira e Silva a pesquisar quarzo no lugar Lagoa do Porco situado na Fazenda Panelas no distrito e município de Campo Formoso, do Estado da Bahia, numa área de duzentos hectares (200 Ha) delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de nove mil e novecentos metros (9.900 m), no rumo magnético setenta e dois graus e vinte minutos nordeste (72º 20’ NE) da casa sede da Fazenda Panela e as lados que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000 m), quarenta e sete graus e dez minutos nordeste (47º 10’ NE), e mil metros (1.000 m), quarenta e dois graus e cinqüenta minutos sudeste (42º 50’ SE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1944, 123º da independência e 56º da República.
GetÚlio VaRGAS.
Apolônio Sales.