DECRETO N. 14.508 – DE 14 DE JANEIRO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Darwin Valadares de Vasconcelos a pesquisar minério de ferro, talco, quarzo e associados no município de Pitanguí, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

 decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Darwin Valadares de Vasconcelos a pesquisar minério de ferro, talco, quarzo e associados em terrenos das fazendas Santiago e Engenho, próximos à serra do Quebra Cangalhas no distrito e município de Pitanguí, do Estado de Minas Gerais, numa área de doze hectares (12 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de duzentos e trinta e cinco metros (235 m), no rumo magnético setenta e dois graus nordeste (72º NE) da junção dos valos Santiago e do Saldanha e os lados que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300 m), leste (E); quatrocentos metros (400 m), sul (S).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getÚlio vargas.

Apolônio Sales.