DECRETO N. 14.511 – DE 14 DE Janeiro DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro José Machado Costa a pesquisar mica e associados no município de Andrelândia, do Estado de Minas Gerais .
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Machado Costa a pesquisar mica e associados numa área de cem hectares (100 Ha), situada na fazenda Córrego Fundo, distrito e município de Andrelândia, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um paralelogramo tendo um vértice a dois mil trezentos e quarenta metros (2.340 m) rumo oitenta e seis graus e trinta minutos nordeste (86º 30’ NE) magnético da foz do córrego Barra, afluente do ribeirão Criminoso e os lados, que partem desse vértice, dois mil metros (2.000 m), e rumo vinte graus sudoeste (20º SW) magnético, e quinhentos metros (500 m), e rumo setenta e um graus sudeste (71º SE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00), e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
Apolônio Sales.