DECRETO N. 14.512 – de 14 de JANEIRO de 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Alcino José Lourenço a pesquisar mica e associados no município de Glória, do Estado de Minas Gerais .
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alcino José Lourenço a pesquisar mica e associados em terrenos situados no distrito e município de Glória, do estado de Minas Gerais, numa área de vinte e cinco hectares (25 Ha), delimitada por um quadrado tendo um vértice à distância de quinhentos e setenta e quatro metros (574 m), no rumo verdadeiro seis graus e dezoito minutos nordeste (6º 18’ NE) da confluência dos córregos dos Oliveiras e Jorge e os lados, que partem desse vértice, têm o comprimento de quinhentos metros (500 m) e os rumos verdadeiros treze graus e trinta minutos nordeste (13º 30’ NE) e setenta e seis graus e trinta minutos sudeste (76º 30’ SE) respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1944, 123º da lndependência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
Apolônio Sales.