DECRETO N

DECRETO N. 14.514 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1290

Concede autorização á sociedade anomyma Brasilian Warrant Company, Limited, para continuar a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Brasilian Warrant Company, Limited, autorizada a funccionar na Republica pelos decretos ns. 9.398, de 28 de fevereiro de 1902, e 12.434, de 4 de abril de 1917, e devidamente representada,

DECRETA:

Artigo unico. E’ concedida á sociedade anonyma Brazilian Warrant Company, Limited, autorização para continuar a funccionar na Republica, com a alteração feita nos seus estatutos, em virtude de resolução adoptada em assembléas dos respectivos accionistas realizadas a 4 de dezembro de 1919, por motivo do augmento do capital social, observando a referida sociedade as mesmas clausulas que acompanham o decreto n. 9.398, de 28 de fevereiro de 1912, e ficando obrigada a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Simões Lopes.