DECRETO N. 14.514 – DE 14 DE JANEIRO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Oscar Taves a pesquisar bauxita e associados, no município de Ouro Preto, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Oscar Taves a pesquisar bauxita e associados, no lugar denominado Mata do Gama, situado no distrito de Santa Rita de Ouro Preto, no município de Ouro Preto, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e um hectares, setenta e cinco ares, cinqüenta e sete centiares (21,7557 ha), delimitada por um pentágono irregular tendo um vértice à distância de duzentos e cinqüenta e quatro metros (254 m), rumo magnético setenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (78º 30’ SW), da confluência do córrego da Serra no ribeirão da Serra e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e vinte metros (320 m), dezoito graus noroeste (18º NW); trezentos e sessenta metros (360 m), oeste (W) ; quinhentos e oito metros (508 m), sul (S); quatrocentos e cinqüenta e sete metros (457 m), leste (E); duzentos e sete metros (207 m), norte (N), até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas.

Apolônio Sales.