DECRETO N

DECRETO N. 14.515 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1920

Abre, ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito de 4.000:000$, para attender ás despezas, até o fim do corrente exercicio, com os trabalhos do recenseamento geral da população da Republica, comprehendendo os recenseamentos agricola e industrial do paiz

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 4.017, de 9 de janeiro do corrente anno e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no n. III, § 2º, do art. 30 do respectivo regulamento, resolve abrir, ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito de réis 4.000:000$, para occorrer ás despezas, até o fim do corrente exercicio, com os trabalhos do recenseamento geral da população da Republica, comprehendendo os recenseamentos agricola e industrial do Paiz.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Simões Lopes.