DECRETO N

DECRETO N. 14.515 – DE 14 DE JANEIRO DE  1944

Autoriza o cidadão brasileiro Alberico Perrella a pesquisar quarzo, mica e associados, no município de Santa Maria da Suassuí, do Estado de Minas Gerais .

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alberico Perrella a pesquisar quarzo, mica e associados, numa área de vinte e nove hectares, vinte e um ares e oito centiares (29,2108 ha), situada no local denominado Bananalzinho, distrito de Poaia, município de Santa Maria do Suassuí, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo, tendo um vértice a trinta metros (30 m) rumo magnético trinta e oito graus nordeste (38º NE) da confluência dos córregos Bananalzinho e Capeba, e cujos lados convergentes nesse vértice têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e nove metros (709 m), oitenta graus nordeste (80º NE); quatrocentos e doze metros (412 m), dez graus noroeste (10º N W).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas.

Apolônio Sales.