DECRETO N. 14.516 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 77:226$, supplementar á verba 6ª – Fabricas – do respectivo orçamento, para o actual exercicio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 4.204, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra, o credito de 77:226$, supplementar á verba 6ª – Fabricas – do respectivo orçamento para o actual exercicio, destinado ao pagamento, no corrente anno, de 45 operarios com que foram augmentados os quadros da Fabrica de Cartuchos e Artefactos de Guerra, em virtude de revisão dos mesmos quadros.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.