DECRETO N. 14.518 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1920
Corrige o decreto legislativo n. 4.158, de 21 de outubro findo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em vista do que expoz o presidente do Senado Federal em mensagem sob n. 264. de 1 do corrente mez, encaminhada ao Ministerio dos Negocios da Fazenda com o officio do 1º secretario do mesmo Senado n. 526, daquella data.
Faço saber que a execução do decreto legislativo numero 4.158, de 21 de outubro findo, que autoriza a aber- recções.
tura, pelo Ministerio da Fazenda, do credito especial de 2:183$992, para pagamento da gratificação addicional aos vencimentos do funccionario da Delegacia Fiscal de Matto Grosso Raymundo Carvalho de Araujo e Silva, no periodo de 19 de abril a 31 de dezembro de 1918, e não recebida por falta de verba, deve ser feita com a seguinte correcção:
No art. 1º – Onde se diz: «funccionario da Delegacia Fiscal de Matto Grosso, Raymundo Carvalho de Araujo e Silva», diga-se: «funccionario da Delegacia Fiscal de Minas Geraes, Raymundo de Carvalho de Araujo e Silva».
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.