DECRETO Nº 14.518, DE 14 DE JANEIRO DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Alves do Amparo a pesquisar mica no município de Siqueira Campos, do Estado de Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Alves do Amparo a pesquisar mica numa área de dezessete hectares oitenta e sete ares e cinqüenta centiares (17,8750 Ha), situada na Fazenda de São Maurício, distrito de Rio Preto, município de Siqueira Campos, do Estado do Espírito Santo, e delimitada por hexágono irregular tendo um vértice na confluência dos córregos Emiliano e São Maurício, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e vinte e cinco metros (225 m), sessenta graus noroeste (60º NW); cento e vinte metros (120 m), quarenta graus sudoeste (40º SW); trezentos metros (300 m), quarenta graus noroeste (40º NW); quatrocentos e vinte e cinco metros (425 m), trinta graus noroeste (30º NW); duzentos e oitenta e cinco metros (285 m), setenta e cinco graus nordeste (75º NE); oitocentos metros (800 m), trinta graus sudeste (30º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

GetÚlio vargas

Apolônio Sales