DECRETO N. 14.519 – DE 14 DE Janeiro DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Felipe Oliveira Licht a pesquisar grafita e associados no município de Jundiaí, do Estado de São Paulo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

 decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Felipe Oliveira Licht a pesquisar grafita e associados numa área de quinhentos hectares (500 Ha), situada no distrito e município de Jundiaí, do Estado de São Paulo e delimitada por um retângulo tendo um vértice a novecentos e cinqüenta metros (950 m), rumo leste (E) magnético do quilômetro cento e vinte e um (Km 121) da linha da São Paulo Railway Cº. e os lados que partem dêsse vértice três mil cento e vinte e cinco metros (3.125 m), e rumo oeste (W) magnético, mil e seiscentos metros (1.600 m) e rumo norte (N) magnético.

Art. 2º Esta autorização  é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio do Janeiro, 14 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da Republica.

Getúlio Vargas.

Apolônio SaIes.