DECRETO N. 14.520 – DE 14 DE JANEIRO DE 1944

Autoriza  o cidadão brasileiro Geraldo Armond Viégas a pesquisar quarzo e associados no município de Pitanguí, do estado de Minas Gerais .

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

 decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo Armond Viégas a pesquisar quarzo e associados numa área de cinqüenta hectares (50 Ha), situada na fazenda Jaguara, distrito e município de Pitanguí, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e cinqüenta e cinco metros (255 m), rumo trinta e um graus e trinta minutos noroeste (31º 30’ N W) magnético da confluência dos córregos Mata Virgem e Jaguara e os lados que partem dêsse vértice, com mil metros (1.000 m), e rumo quarenta e nove graus sudoeste (49º SW) magnético, quinhentos metros (500 m), e rumo quarenta e um graus noroeste (41º NW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via  autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00), e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério  da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.  

Getúlio Vargas.

Apolônio Sales.