DECRETO N. 14.525 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1920
Modifica o art. 41 do regulamento da Directoria Geral do Tiro de Guerra segunda edição
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 12, n. III, da lei numero 3.991, de 5 de janeiro do 1920, resolve modificar da fórma abaixo indicada o art. 41 do regulamento da Directoria Geral do Tiro de Guerra, segunda edição, approvado por decreto n. 14.104, de 17 de março de 1920:
Art. 41 .......................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
Paragrapho unico. Nos estabelecimentos de que trata o art. 68 os exames terão logar uma vez por anno, opós o encerramento do respectivo periodo lectivo.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.