DECRETO N

DECRETO N. 14.525 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1920

Modifica o art. 41 do regulamento da Directoria Geral do Tiro de Guerra segunda edição

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 12, n. III, da lei numero 3.991, de 5 de janeiro do 1920, resolve modificar da fórma abaixo indicada o art. 41 do regulamento da Directoria Geral do Tiro de Guerra, segunda edição, approvado por decreto n. 14.104, de 17 de março de 1920:

Art. 41 .......................................................................................................................................................

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Paragrapho unico. Nos estabelecimentos de que trata o art. 68 os exames terão logar uma vez por anno, opós o encerramento do respectivo periodo lectivo.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pandiá Calogeras.