DECRETO Nº 14.526, DE 14 DE JANEiRO DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Targino Ribeiro a pesquisar salgema no município de Socorro, do Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Targino Ribeiro a pesquisar salgema em terrenos situados no município de Socorro do Estado de Sergipe, numa área de duzentos hectares (200 Ha), delimitado por um triângulo tendo um dos vértice situado à distância de mil seiscentos e vinte metros (1.620 m), rumo cinqüenta e um graus e vinte minutos sudoeste (51º20´ SW) do centro da plataforma da estação de Socorro da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro e cujos lados convergentes no vértice considerado e a partir no mesmo têm o comprimento de dois mil metros (2.000 m) e os rumos respectivos sul (S) e oeste (W).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º Se na área definida neste decreto fôr encontrado petróleo, o concessionário deste autorização cederá, sem qualquer indenização ao Conselho Nacional do Petróleo, os direitos respectivos, comprometendo-se a emprestar-lhe a cooperação possível e a não opor embaraços à execução dos trabalhos por êle determinados.

Art. 4º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$2.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

GetÚlio vargas

Apolônio Sales