DECRETO Nº 14.527, DE 14 DE JANEIRO DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Targino Ribeiro a pesquisar salgema no município de Socorro, do Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da, atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Targino Ribeiro a pesquisar salgema numa área de cinqüenta hecateres (50 Ha), situada no distrito e município de Socorro, do Estado de Sergipe, área essa delimitada por um triângulo retângulo que tem um vértice a mil seiscentos e vinte metros (1.620 m), rumo cinqüenta e um graus e vinte minutos noroeste (51º 20’ NW) do centro da plataforma da estação de Socorro da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro e cujos catetos convergentes nesse vértice têm, a partir do mesmo, os comprimentos de mil metros (1.000 m) e rumos norte (N) e oeste (W), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º Se na área definida neste decreto fôr encontrado petróleo, o concessionário desta autorização cederá, sem qualquer indenização, ao Conselho Nacional do Petróleo, os direitos respectivos, comprometendo-se a emprestar-lhe a cooperação possível e não opor embaraços à execução dos trabalhos por êle determinados.
Art. 4º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apôlonio Sales