DECRETO N. 14.528 – DE 14 DE JANEIRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Osvaldo França a pesquisar quarzo no município de Serro, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Osvaldo França a pesquisar quarzo em duas (2) diferentes áreas, perfazendo um total de trinta e cinco hectares e sessenta e quatro ares (35,64 Ha), situadas no local denominado Fazenda das Palmeiras, no distrito de Itambé, município de Serro, do Estado de Minas Gerais, e assim definidas: a primeira com vinte hectares e sessenta e quatro ares (20,64 Ha) e delimitada por uma poligonal irregular tendo um vértice a oitocentos e cinqüenta metros (850 m), no rumo magnético doze graus e trinta minutos noroeste (12º30’ NW) da confluência dos córregos do Lajeado e das Palmeiras e cujos lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e cinqüenta metros (350 m), norte (N); seiscentos metros (600 m), leste (E); trezentos e cinqüenta metros (350 m), sul (S); oitenta metros (80 m), oeste (W); dezoito metros (18 m), norte (N); duzentos metros (200 m), oeste (W); dezoito metros (18 m), sul (S) e trezentos e vinte metros (320 m), oeste (W); a segunda com quinze hectares (15 Ha), é delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e noventa metros (490 m) no rumo magnético vinte e sete graus noroeste (27º NW) da confluência dos córregos do Lajeado e das Palmeiras e cujos lados convergentes no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), sul (S) e trezentos metros (300 m), oeste (W).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.