DECRETO N

DECRETO N. 14.530 – DE 17 DE JANEIRO DE 1944

Prorroga os prazos fixados para a conclusão das obras de construção de postos telegráficos na Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 174, letra a da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 1944, os prazos de conclusão das obras de construção dos postos telegráficos, nos ks. 241,400 e 220,330 da linha Entroncamento-Santana na Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, cujos projetos e orçamentos foram aprovados, respectivamente, pelo decreto n. 7.507, de 7 de julho de 1941, e pela portaria n. 459, de 7 de maio de 1943, com prazos previstos de 12 e 9 meses.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.