DECRETO N

DECRETO N. 14.534 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1920

Eleva de 3:332$559, o orçamento approvado pelo decreto n. 13.313, de 4 de dezembro de 1918, para o augmento de um desvio e construcção de outro, na estação de Portão, da Estrada de Ferro do Paraná

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendenndo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande e de accôrdo com o que propoz a Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Art. 1º Fica elevado de 3:332$559, de conformidade com o documento que a este acompanha, rubricado pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, o orçamento approvado pelo decreto numero 13.313, de 4 de dezembro de 1918, na importancia 14:095$719, para o augmento do desvio destinado ao cruzamento de trens, na estação de Portão, da Estrada de Ferro do Paraná, e construcção de outro, na mesma estação, para carga e descarga de mercadorias.

Art. 2º Será levada á conta de capital da referida estrada, na fórma da clausula 78 do contracto de consolidação celebrado em 24 de janeiro de 1916, a despeza que for effectivamente realizada e apurada em tomadas de contas.

Art. 3º A Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande ficará sujeita ás penas a que se referem as clausulas 53 e 83 do alludido contracto, si não terminar as respectivas obras no prazo de tres annos, a contar de 27 de setembro do corrente anno, estipulado na portaria expedida nessa data pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.