DECRETO N

DECRETO N. 14.534 – DE 19 DE JANEIRO DE 1944

Aprova projeto e orçamento para construção do trecho de 94,400 Km no Tronco T M 2, do Plano Geral de Viação Nacional

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$ 30.168.247,50 (trinta milhões cento e sessenta e oito mil duzentos e quarenta e sete cruzeiros e cinqüenta centavos), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para a construção do trecho de 94,400 Km no tronco T M-2 do Plano Geral de Viação Nacional, compreendido os Km 77,400 e 171,800, último trecho da ligação Teresina-Periperi.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas.

João de Mendonça Lima.