DECRETO N. 14.535 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1920
Autoriza a construcção de um triangulo de reversão na estação Lauro Müller da Estrada de Ferro D. Thereza Christina
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Brasileira Canhonifera de Araranguá, arrendataria da Estrada de Ferro D. Thereza Christina, e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a construcção de um triangulo de reversão na estação Lauro Müller, da Estrada de Ferro D. Thereza Christina kilometro 109 + 994 metros, incluindo a de um boeiro na linha desse, triangulo, de conformidade com o projecto e orçamento, na importancia total de 11:924$398 (onze contos novecentos e vinte e quatro mil tresentos e noventa e oito réis), que com este baixam rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obra Publicas.
Art. 2º As despezas feitas com a execução daquella obra, após estarem devidamente comprovadas e verificadas, serão levadas á conta de capital da companhia até o maximo do orçamento approvado, de accôrdo com a clausula 20 do contracto de consolidação, approvado pelo decreto n. 13.192, de 11 de setembro de 1918.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.