DECRETO N. 14.537 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 352:000$, supplementar á verba 3ª – Telegraphos – do vigente orçamento, para attender ás despezas de diversas consignações
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.210, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 352:000$, supplementar á verba 3ª – Telegraphos – art. 52 da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, assim distribuido por consignações: «Districtos telegraphicos – Material – Linhas e estações – Alugueis de casa, etc.», 150:000$; «Material com formulas impressas», 150:000$; «Transporte de pessoal – Material», 25:000$; «Ajudas de custo e vantagens regulamentares; substituições e vantagens dos arts. 423, 426, 427 e 428 do regulamento», 27:000$000.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.