DECRETO N. 14.537 – DE 19 DE JANEIRO DE 1944
Concede à Mineração Santa Terezinha Limitada autorização para funcionar como empresa de mineração
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei n º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º É concedida à Mineração Santa Terezinha Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Descoberto do Município de São João Nepomuceno, do Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como empresa de mineração, de acordo com o que dispõe o art. 6º, § 1º do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.