DECRETO N

DECRETO N. 14.538 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1920

Abre pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 7:720$671, para attender á restituição de peculios de aprdizes de marinheiros

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Usando da autorização contida no decreto legislativo numero 4.212, desta data, resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 7:720$671, para attender á restituição de peculios de aprendizes marinheiros, desviados criminosamente.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Joaquim Ferreira Chaves.