Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.538 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1920
Abre pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 7:720$671, para attender á restituição de peculios de aprdizes de marinheiros
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Usando da autorização contida no decreto legislativo numero 4.212, desta data, resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 7:720$671, para attender á restituição de peculios de aprendizes marinheiros, desviados criminosamente.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.