Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.540 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 5:944$579, para pagamento de pensões concedidas a guardas civis que se invalidaram em serviço
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 4.211, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 5:944$579, para pagamento de pensões concedidas, de accôrdo com o art. 1º da lei n. 3.605, de 11 de dezembro de 1918, a guardas civis que se invalidaram em serviço.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Melo.