DECRETO N

DECRETO N. 14.542 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1920

Altera o art. 16 do regulamento da Escola de Estado-Maior, approvado por decreto n. 14.130, de 7 de abril de 1920

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, resolve alterar na fórma abaixo indicada o art. 16 do regulamento approvado por decreto n. 14.130, de 7 de abril de 1920, na parte relativa ás menções a serem adoptadas para a classificação dos pontos obtidos por occasião dos exames pelos alumnos da Escola de Estado-Maior, no fim dos respectivos cursos:

Art.16 – .................................................................................................................................. ...........................................................................................................................................................

a menção – muito bem – correspondendo ás notas 8, 9 e 10, a menção – bem – para as notas 7 e 6, a menção regular – para a nota 5.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pandiá Calogeras.