calvert Frome

DECRETO Nº 14.542, DE 19 DE JANEIRO DE 1944.

Autoriza a cidadã brasileira Edite Matos de Lima a pesquisar cassiterita e associados no município de Prados, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Edite Matos de Lima a pesquisar cassiterita e associados numa área de quatrocentos e oitenta e cinco hectares (485 há), situada no distrito de São Francisco Xavier, município de Prados, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um contorno poligonal que tem um vértice a oitocentos metros (7800m), rumo verdadeiro onze graus nordeste (11º NE) do cunhal nordeste (NE) da usina elétrica de São Caetano, á margem direita do rio Carandaí e cujos lados, a partir dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros dois mil duzentos e cinquenta metros (2.250m), três graus e quinze minutos noroeste (3º 15NW);mil trezentos e cinquenta metros (1.350m), setenta e seis graus e cinquenta minutos noroeste (19º 50 NW); trezentos metros (300m), trinta graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (14º SE); mil cento e cinquenta metros (1.150m), setenta e nove graus sudeste e trinta minutos sudoeste (79º.30´SW); novecentos e cinquenta metros (950m), trinta gruas e quarenta e cinco setenta e oito graus e quarenta minutos sudeste (78º 40´SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e cinquenta cruzeiros (Cr$4.850.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1944; 123º da Independência e 56º da Republica.

GETÚLIO VARGAS

Polônio Sales