DECRETO N

DECRETO N. 14.543 – DE 19 DE JANEIRO DE 1944

Autoriza a cidadã brasileira Edite Matos de Lima a pesquissar cassiterita e associados no município de Prados, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Edite Matos de Lima a pesquisar cassiterita e associados numa área de quinhentos hectares (500Ha), situada no distrito de São Francisco Xavier, município de Prados, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um contôrno poligonal que tem um vértice a oitocentos metros (800 m), rumo verdadeiro onze graus nordeste (11º NE) do cunhal nordeste (NE) da usina elétrica de São Caetano, à margem direita do rio Carandaí e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cinco mil duzentos e vinte metros (5.220 m), vinte e nove graus e vinte e cinco minutos nordeste (29º25’ NE); dois mil e noventa metros (2.090 m), vinte e cinco graus noroeste (25º NW); duzentos e oito metros e trinta e dois centímetros (208,32 m), sessenta e cinco graus sudoeste (65º SW); seis mil quinhentos e dez metros (6.510 m), treze graus e dez minutos sudoeste (13º10’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas.

Apolônio Sales.