DECRETO N. 14.545 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio os creditos de 300:000$ e l.000 :000$, para attender aos pagamentos dos emprestimos a que se refere o art. 1º, clausula II, do decreto n. 14. 880, de 26 de agosto de 1920
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 28, ns. XIV e XVI da lei n. 3.99l, de 5 de janeiro de 1920 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no n. III, § 2º do art. 30 do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio os creditos de 300:000$ e 1.000:000$, para attender ao pagamento dos emprestimos á Sociedade Algodoeira do Nordeste Brasileiro, Companhia Parahybana de Beneffeciamento e Prensagem de Algodão, Companhia Pastoril, Agricola e Industrial Piauhyense e ás firmas Philomeno Gomes & Filhos e Germano Boettcher, de accôrdo com o art. 1º, clausula II, do decreto n. 14.330, de 26 de agosto de 1920.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.