DECRETO N. 14.545 – DE 19 DE JANEIRO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Humberto Lomba a pesquisar wolframita, cassiterita e associados no município de Prados, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Humberto Lomba a pesquisar wolframita, cassiterita e associados numa área de trezentos e quarenta hectares e cinqüenta ares (340,50 ha), situada nos lugares denominados Espigão dos Pinheiros e Vale do Mosquito, distrito de São Francisco Xavier do município de Prados, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um contôrno poligonal que ter um vértice a cento e sessenta metros (160 m), rumo cinqüenta e nove graus e quinze minutos noroeste (59º 15’ NW) da ponte da rodovia Rezende Costa-São Francisco Xavier sôbre o ribeirão dos Pinheiros e cujos lado, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos: dois mil oitocentos e cinqüenta metros (2.850 m), treze graus e dez minutos noroeste (13º 10’ NW); quinhentos e vinte e cinco metros (525 m), setenta e dois graus nordeste (72º NE); mil metros (1.000 m), um grau nordeste (1º NE); duzentos e cinqüenta metros (250 m), setenta graus e trinta minutos nordeste (70º 30’ NE); duzentos e vinte e cinco metros (225 m), oitenta e oito graus sudeste (88º SE); trezentos e cinqüenta metros (350 m), oito graus e trinta minutos nordeste (8º 30’ NE); quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), sessenta e um graus e trinta minutos sudeste (61º 30’ SE); quatrocentos e vinte e cinco metros (425 m), dezessete graus e trinta minutos nordeste (17º 30’ NE); quinhentos metros (500 m), oitenta graus nordeste (80° NE); cinco mil e duzentos metros (5.200 m), dezesseis graus e trinta minutos sudoeste (16º 30’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste decreto, pagará a taxa de três mil quatrocentos e dez cruzeiros (Cr$ 3.410,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de Janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas.

Apolônio Sales.