DECRETO N. 14.546 – DE 19 DE JANEIRO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Humberto Lomba a pesquisar wolframita, cassiterita e associados no município de Prados, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Humberto Lomba a pesquisar wolframita, cassiterita e associados numa área de duzentos e cinqüenta hectares (250 Ha), situada nos lugares denominados Espigão dos Pinheiros e Vale do Mosquito, distrito de São Francisco Xavier, município de Prados do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um contôrno poligonal que tem um vértice a cento e sessenta metros (160 m) rumo cinqüenta e nove graus e quinze minutos noroeste (59º 15’ NW) da ponte da rodovia Rezende Costa-São Francisco Xavier sôbre o ribeirão do Mosquito e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: trezentos metros (300 m), sessenta e oito graus e trinta minutos noroeste (68º 30’ NW); setecentos metros (700 m), nove graus e trinta minutos noroeste (9º 30’ NW); mil metros (1.000 m), vinte e quatro graus e trinta minutos noroeste (24º 30' NW); quinhentos e trinta metros (530 m), sessenta graus sudoeste (60º SW); quinhentos metros (500 m), seis graus sudoeste (6º SW); quinhentos metros (500 m), sessenta e seis graus e trinta minutos sudeste (66º 30’ SE); quatrocentos metros (400 m), trinta e sete graus e trinta minutos sudeste (37º 30’ SE); seiscentos e cinqüenta metros (650 m), dez graus sudeste (10º SE); – quatrocentos e setenta e cinco metros (475 m), cinqüenta e três graus sudoeste (53º SW); setecentos e cinqüenta metros (750 m), cinqüenta e cinco graus noroeste (55º NW); quinhentos e cinqüenta metros (550 m), oitenta e um graus noroeste (81º NW); trezentos metros (300 m), cinqüenta e dois graus noroeste (52º NW); quatrocentos e vinte e cinco metros (425 m), trinta e cinco graus nordeste (35º NE); trezentos metros (300 m), oitenta e sete graus e trinta minutos nordeste (87º 30’ NE); duzentos e setenta e cinco metros (275 m), vinte e um graus e trinta minutos nordeste (21º30’ NE); duzentos e cinqüenta metros (250m), vinte e oito graus nordeste (28º NW); duzentos e cinqüenta metros (250 m), setenta e um graus sudoeste (71º SW); mil e novecentos metros (1.900 m), vinte graus e trinta minutos nordeste (20º30’ NE); quinhentos e cinqüenta metros (550 m), oitenta e três graus sudeste (83º SE); dois mil e oitocentos metros (2.800 m), treze graus e dez minutos sudeste (13º 10’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da a autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 2.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão do Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas.

Apolônio Sales.