DECRETO N. 14.547 – DE 19 DE JANEIRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Humberto Lomba a pesquisar wolframita, cassiterita e associados no município de Prados, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta :
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Humberto Lomba a pesquisar Wolframita, cassiterita e associados numa área de trezentos e sessenta hectares (360 Ha), situada nos lugares denominados Espigão dos Pinheiros e Vale do Mosquito, distrito de São Francisco Xavier, município de Prados, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um contôrno poligonal que tem um vértice a cento e sessenta metros (160 m) rumo cinqüenta e nove graus e quinze minutos noroeste (59º15’ NW), da ponte da rodovia Rezende Costa-São Francisco Xavier sôbre o ribeirão do Mosquito e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: mil e trezentos metros (1.300 m), sul (S) ; três mil e setecentos metros (3.700 m), sessenta e seis graus e vinte minutos sudoeste (66º 20’ SW) ; dois mil e duzentos metros (2.200 m), vinte graus e trinta minutos nordeste (20° 30’ NE); quatrocentos metros (400 m), trinta e nove graus e trinta minutos sudeste (39º 30’ SE); duzentos e setenta e cinco metros (275 m), oitenta e nove graus nordeste (89º NE); quinhentos e vinte e cinco metros (525 m), quarenta e dois graus e trinta minutos sudeste (42° 30’ SE); trezentos e vinte e cinco metros (325 m), quarenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (44º 30’ NE); seiscentos metros (600 m), quarenta e dois graus noroeste (42º NW); duzentos e cinqüenta metros (250 m), setenta e três graus noroeste (73º NW); duzentos e cinqüenta e cinco metros (255 m), vinte e três graus noroeste (23º NW); mil e quinhentos metros (1.500m) setenta e três graus sudeste (73º SE) ; quinhentos metros (500 m), sessenta e um graus e trinta minutos nordeste (61º 30’ NE) ; quatrocentos metros (400 m), vinte e três graus e trinta minutos noroeste (23º 30’ NW); quinhentos e cinqüenta metros (550 m), setenta e dois graus nordeste (72º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa da três mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 3.600,00) e será transcrito no livro própria da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
Apolônio Sales.