DECRETO N

DECRETO N. 14.548 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1920

Concede á «London Assurance Corporation», com séde em Londres autorização para funccionar no Brasil, em seguros terrestres e maritimos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requer eu a «London Assurance Cotporation», com séde em Londres, resolve conceder á referida companhia autorização para funccionar no Brasil em seguros terrestres e maritimos mediante as seguintes clausulas:

I

A autorização que á «London Assurance Corporation» foi concedida pelo decreto n. 9.461, de 11 de julho de 1885, fica sem effeito, vigorando desde esta data para todos os effeitos a que ora lhe é concedida pelo presente decreto.

II

As operações que realizar no Brasil serão na proporção do capital que effectivamente estiver representado em valores brasileiros, de accôrdo com os arts. 47 § 1º do decreto n. 434, de 4 de julho de 1891, e 25 § 2º da lei n. 1.144, de 30 de dezembro de 1903, até á importancia de 1.000:000$000.

III

A companhia se submetterá ás leis vigentes e aos tribunaes brasileiros em todos os seus actos e contestações com o Governo e os particulares, bem como ás leis e regulamentos que vierem a ser promulgados sobre a material da presente

concessão.

IV

A companhia manterá nesta Capital um representante com poderes necessarios para liquidar e decidir todos os negocios e reclamações, e ser citado perante os tribunaes, bem como um agente, com iguaes poderes, nos Estados em que estabelecer agencias.

V

A companhia realizara, dentro de 60 dias, o deposito de garania de 200:000$, afim do ser-lhe expedida a Carta Patente para encetar as suas operações.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.