DECRETO N. 14.548 – DE 19 DE JANEIRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Humberto Lomba a pesquisar wolframita, cassiterita e associados no município de Prados, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta :
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Humberto Lomba a pesquisar wolframita, cassiterita e associados numa área de duzentos e oitenta e cinco hectares (285 ha), situada nos lugares denominados Espigão dos Pinheiros e Vale do Mosquito, distrito de São Francisco Xavier do município de Prados, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um contôrno poligonal que tem um vértice a cento e sessenta metros (160 m) rumo cinqüenta e nove graus e trinta minutos noroeste (59º 30’ NW) da ponte da rodovia Rezende Costa-São Francisco Xavier sôbre o ribeirão do Mosquito e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos: cinco mil e duzentos metros (5.200 m), dezesseis graus e trinta minutos nordeste (16º 30’ NE); quinhentos metros (500 m), trinta e seis graus sudeste (36º SE); trezentos e vinte e cinco metros (325 m), vinte e dois graus sudoeste (22º SW); setecentos e cinqüenta metros (750 m), setenta e quatro graus sudeste (74º SE); quatro mil seiscentos e setenta e cinco metros (4.675 m), trinta graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (30º 45’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa do dois mil oitocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 2.850,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
Apolônio Sales.