DECRETO N

DECRETO N. 14.552 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1920

Approva o projecto e orçamento, na importancia de 31:590$647, de uma ponte de 22m,20, de vão, sobre o banhado de Urussanga, no trecho de Tubarão a Cresciuma, da Estrada de Ferro de Tubarão a Araranguá

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Brasileira Carbonifera de Araranguá, cessionaria, de accôrdo com o contrato celebrado em virtude do decreto n. 12.933, de 20 de março de 1918, do contracto de construcção e arendamento da Estrada de Ferro de Tubarão a Araranguá, e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, decreta:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 31:590$647, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, de uma ponte de 22m,20 de vão, que será construida sobre o banhado de Urussanga, no trecho de Tubarão e Cresciuma, da Estrada de Ferro de Tubarão e Araranguá.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.