DECRETO N

DECRETO N. 14.552 – DE 19 DE JANEIRO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Valdemar de Carvalho Brito a pesquisar berilo, feldspato e quarzo no município de Macaé, do Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Valdemar de Carvalho Brito a pesquisar berilo, feldspato e quarzo no imóvel denominado Quebra Perna, situado no distrito de Cachoeiros, município de Macaé, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de dez hectares (10 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de quatro mil seiscentos e vinte metros (4.620 m), no rumo magnético cinqüenta e quatro graus sudoeste (54º SW), da ponte do Baião sobre o rio Macaé e os lados, que partem dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), vinte e seis graus noroeste (26º NW) e duzentos metros (200 m), sessenta e quatro graus sudoeste (64º SW) respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro do 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.