DECRETO N. 14.553 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1920
Approva, mediante, condições, o projecto e respectivo orçamento, na importancia total de 40:611$700, de dous pharoletes nas extremidades dos molhos na barra do Rio Grande
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, contractante, nos termos do decreto n. 13.691, de 9 de julho de l919, dos serviços da barra e porto do Rio Grande, e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados, mediante as condições que se seguem, e ás quaes se obrigará o Estado do Rio Grande do Sul, o projecto e respectivo orçamento, na importancia total de 40:611$700, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, de dous pharoletes que serão montados nas extremidades dos molhes da barra do Rio Grande :
1ª, substituição das actuaes boias cegas, indicativas dos referidos molhes, por outras luminosas;
2ª, comprovação, em prestações de contas, das despezas feitas com a acquisição e montagem dos dous pharoletes, até ao maximo do orçamento ora approvado.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.