DECRETO N. 14.553 – DE 19 DE JANEIRO DE 1944
Autoriza os cidadãos brasileiros José Herberto Dutra Nicácio e José Dias Filho, a pesquisar mica e associados no município de Astolfo Dutra, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros José Herberto Dutra Nicácio e José Dias Filho a pesquisar mica e associados, numa área de vinte e quatro hectares, oitenta e seis ares e vinte e cinco centiares (24,8625 Ha), situada no local denominado Pedra Branca, distrito de Dona Eusébia, município de Astolfo Dutra, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um quadrilátero irregular tendo um vértice a oitocentos e sessenta e cinco metros (865 m), no rumo magnético sessenta e cinco graus sudoeste (65º SW) confluência do córrego da Pedra Branca com o afluente do mesmo nome, confluência essa situada a cinqüenta metros (50 m), na direção aproximada sudeste (SE) da ponte sobre o córrego Pedra Branca da estrada que vai da sede da antiga Fazenda Pedra Branca ao povoado de Dona Eusébia, e cujos lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: trezentos e quinze metros (315 m), trinta graus e trinta minutos noroeste (30º 30’ NW); seiscentos e sessenta e cinco metros (665 m), setenta e um graus sudoeste (71º SW ); quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), trinta graus e trinta minutos sudeste (30º 30’ SE), seiscentos e cinqüenta metros (650 m), cinqüenta e nove graus e trinta minutos nordeste (59º 30’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.