DECRETO N. 14.554 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1920
Approva a revisão dos estudos do ramal do Paranapanema, entre os kilometros 139 + 958m,36 e 189 + 757m,51
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, contractante da construcção do prologamento do ramal de Paranapanema, e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estrada,
DECRETA:
Artigo unico. Fica approvada, de accôrdo com os estudos e orçamento, na importância de 4.896:880$351 (quatro mil oitocentos e noventa e seis contos oitocentos e oitenta mil tresentos e cincoenta e um réis), que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras publicas, a revisão, a que procedeu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, no trecho de 49k799,130, comprehendido entre os kilometros 139 + 958m,38 e 189 + 757m,51, dos estudos do prolongamento do ramal de Paranapanema, approvados pelo decreto n. 10.375, de 6 de agosto de 1913; estudos cuja revisão procedida nos trechos comprebendidos entre os kilometros 110 e 139 + 958m,38, foi approvada pelos decretos ns. 13.898, de 28 de novembro de 1919, e 14.039, de 28 de janeiro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.