DECRETO N. 14.555 – DE 19 DE JANEIRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Teonilo Góis Souto a pesquisar quarzo no município de Sento Sé, do Estado da Bahia
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Teonilo Góis Souto a pesquisar quarzo numa área de cento cinqüenta hectares (150 ha), situada no lugar denominado Mimoso, distrito de Ouro Branco do município de Sento Sé, do Estado da Bahia e delimitada por um retângulo tendo um vértice a dois mil metros (2.000 m) no rumo vinte graus noroeste (20º NW) magnético do canto extremo leste (E) da casa de residência de Claudemiro Jatobá e os lados que partem dêsse vértice mil e quinhentos metros (1.500 m) e rumo setenta graus sudoeste (70º SW) magnético, mil metros (1.000 m) e rumo vinte graus noroeste (20º NW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 1.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.