DECRETO N

DECRETO N. 14.556 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1920

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 200:000$000 (duzentos e trinta contos de réis), supplementar á verba 2ª – Correios – art. 52 da vigente lei orçamentaria n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.213, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito do 230:000$000 (duzentos e trinta contos de réis), supplementar á verba 2ª, do art. 52 da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, assim distribuido;

 

Para a sub-consignação «Conducção de malas, etc.». .............................................................

20:000$000

Para a sub-consignação «Material» (artigos de expediente), etc..  ............................................

50:000$000

Para a sub-consignação «Aluguel e conservação de casas para as repartições postaes, etc.». ...........................................................................................................................................

 

150:000$000

Para a sub-consignação «Eventuaes» .......................................................................................

10:000$000

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.