DECRETO N. 14.556 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 200:000$000 (duzentos e trinta contos de réis), supplementar á verba 2ª – Correios – art. 52 da vigente lei orçamentaria n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.213, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito do 230:000$000 (duzentos e trinta contos de réis), supplementar á verba 2ª, do art. 52 da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, assim distribuido;
Para a sub-consignação «Conducção de malas, etc.». ............................................................. | 20:000$000 |
Para a sub-consignação «Material» (artigos de expediente), etc.. ............................................ | 50:000$000 |
Para a sub-consignação «Aluguel e conservação de casas para as repartições postaes, etc.». ........................................................................................................................................... |
150:000$000 |
Para a sub-consignação «Eventuaes» ....................................................................................... | 10:000$000 |
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.