DECRETO N

DECRETO N. 14.556 – DE 19 DE JANEIRO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Hugo Santa Cruz a pesquisar apatita no município de Monteiro, do Estado da Paraíba

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hugo Santa Cruz a pesquisar apatita no lugar denominado Malhada Bonita do imóvel Riachão situado no distrito de São Tomé, município de Monteiro, do Estado da Paraíba, numa área de trezentos e cinqüenta e um hectares (351 ha), delimitada por um quadrilátero irregular tendo um vértice à distância de oitocentos e sessenta e dois metros (862 m), no rumo magnético seis graus sudeste (6º SE) do marco na Lagoa da Onça, próxima a estrada São Tomé-Monteiro e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e oitenta metros (880 m), sessenta e dois graus e trinta minutos sudeste (62º 30’ SE); três mil cento e oitenta metros (3.180 m), dezesseis graus e trinta minutos nordeste (16º 30’ NE); dois mil e duzentos metros (2.200 m), sessenta e um graus, sudeste (61º SW) mil e seiscentos metros (1.600 m), nove graus sudeste (9º SE) até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil quinhentos e dez cruzeiros (Cr$ 3.510,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.