DECRETO N. 14.557 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1920
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 20:239$060, destinado ao pagamento de juros de móra relativos no periodo de 9 de maio de 1918 a 19 de fevereiro de 1919 e que são devidos ao Dr. Antonio Angra de Oliveira e D. Francisca Borges Monteiro e filhos, pela liquidação da Estrada de Ferro Oeste de Minas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo 1º do decreto legislativo n. 4.214o de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 20:239$060, destinado ao pagamento ao Dr. Antoni, Angra de Oliveira e a D. Francisca Borges Monteiro e seus filhos viuva e filhos do Dr. Carlos Borges Monteiro, importancia dos juros da móra do periodo de 9 de maio de 1918 a 15 de fevereiro de 1919, a que foi a União condemnada na somma das porcentagens devidas áquelles dous procuradores do Republica, na liquidação forçada da Estrada de Ferro Oeste de Minas.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.