DECRETO N

DECRETO N. 14.557 – DE 19 DE JANEIRO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Amadeu Guidi a pesquisar quarzo no município de Jacuí, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Amadeu Guidi a pesquisar quarzo, nos terrenos do imóvel Boa Vista situado no distrito e município de Jacú, do Estado de Minas Gerais, numa área de oito hectares (8 ha), delimitada por um  quadrilátero tendo um vértice à distância de cento e oitenta metros (180 m), rumo magnético sessenta graus nordeste (60º NE) a partir da confluência dos córregos Cristal e Boa Vista e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e quarenta e cinco metros e cinqüenta centímetros (345,50 m), trinta e dois graus e treze minutos sudeste (32º 13’ SW); duzentos e dezessete metros (217 m) cinqüenta e nove graus e cinqüenta e um minutos sudeste (59º 51’ SE); duzentos e cinqüenta e quatro metros (254 m), cinqüenta e sete graus e nove minutos nordeste (57º 9' NE); trezentos e quarenta e dois metros (342 m), trinta e nove graus e trinta e seis minutos noroeste (39º 36’ NW) até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.