DECRETO N. 14.559 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1920
Abre, ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 200:000$ para attender ao pagamento do emprestimo a que se refere o art. 1º, clausula II, do Decreto n. 14.546, de 15 do corrente mez
O Presidente da Republica, dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 28, n. XIV, da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no n. III, § 2º do art. 30 do respectivo Regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito 200:000$, para attender ao pagamento do emprestimo á Companhia Industrial e Viação de Pirapora, no Estado de Minas Geraes, de accôrdo com o art. 1º, clausula II, do Decreto 14.546, de 16 do corrente mez.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1920, 99º da Independencia, e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.